Michele Freitas
A Gestão do Passivo Tributário na Execução Fiscal
Atualizado: 5 de jan.

Nesta publicação falarei a respeito da necessidade e utilidade da assessoria jurídica, especializada, da qual somente um advogado dispõe para o real acompanhamento das suas dívidas perante o Fisco.
Partindo de um início, vale a pena entender em quê, exatamente, consiste o falado passivo tributário.
Passivo tributário é toda a obrigação de pagar ao Fisco não paga. É aquele tributo declarado e não pago, não declarado e não pago, declarado incorretamente e/ou pago erroneamente, a multa gerada por uma autuação do Poder Público por meio de um auto de infração. É, enfim, por esse caminho que percorreremos.
Agora, entendamos o que vem a ser a gestão do passivo tributário, já que eu acredito, sim, que o óbvio precisa ser dito.
A gestão do passivo é o acompanhamento de toda a dívida tributária, potencial ou efetiva. Tratando-se, na verdade, de um acompanhamento ativo, com a finalidade de buscar a estratégia ideal, com os olhos na sua resolução.
Sempre, para cada passivo há a estratégia adequada, para beneficiar-se ou para diminuir a onerosidade (o que também é uma grande vantagem).
O caminho para tanto é a análise da dívida desde a sua origem até o seu atual estado.
Ao chegar ao ponto de cobrança, esse passivo passou por vários capítulos, sendo todos previstos em lei própria.
Quando falamos nesses capítulos, temos um nome técnico chamado procedimento administrativo vinculado. Aqui, não há margem para a discricionariedade estatal (juízo de conveniência e oportunidade pelo agente público responsável), de forma que identificado o fato gerador da tributação, o caminho deve ser iniciado. Assim, tudo o que ocorre em matéria de cobrança tributária deve, necessariamente, estar de acordo com a forma e o tempo pré-determinado pela legislação que lhe é correlata.
É exatamente por tais razões que, em havendo algum vício nesse ínterim, a anulação da cobrança passa a ser uma possibilidade.
Ainda, são diversas as possibilidades de vícios que maculam uma cobrança tributária, como ter-se nela operado a prescrição ou a decadência, o valor cobrado ter sido arbitrado erroneamente, os dados serem cadastrados de forma incorreta, eventual penhora ter ocorrido sem a devida e estrita observância do procedimento legal, a própria matéria discutida ter sido considerada inconstitucional pelos Tribunais Superiores, dentre outras variáveis.
É interessante lembrar que, apesar de a legislação brasileira conter uma ordem, nem sempre ela é cumprida. Aliás, vemos muito disso por aqui, não? Por isso, mantenhamos nossos olhos muito bem abertos!!!
Essa gestão não necessariamente precisa ser feita com toda a burocracia e dispêndio de tempo do Poder Judiciário, a menos que estrategicamente seja viável ao momento da empresa - a exemplo disso, é ganhar aquele fôlego para conseguir a quitação de forma um tanto mais amena, quando entendemos que o tributo é, de fato, devido -. Há sempre que se considerar: tempo, custo e risco!
Como dito acima, reconhecendo a dívida como legítima, logo inevitável, temos a possibilidade de uma boa negociação. Aqui, infelizmente, hoje vemos muitos "pecados".
A figura do parcelamento é um imenso instrumento que precisa ser usado com sabedoria e - sempre ela - estratégia. Podemos, por exemplo, levar ao Fisco a nossa proposta, tentando reduzir significativamente o montante cobrado, e não apenas aderindo ao parcelamento da integralidade lançada.
O passivo tributário é como um universo a ser explorado, já que advindo dele as consequências de uma falha gerência, de uma gerência generalista (ou mal feita, mesmo) não são pequenas. Além de sofrer um acúmulo de valores ao longo do tempo, com juros e multas, não se esquiva das cobranças excessivas e indevidas, das medidas de execução altamente nocivas para o desempenho das atividades - exemplo disso é a impossibilidade do levantamento da certidão negativa de débitos para eventuais empréstimos de créditos, a penhora ou indisponibilidade de créditos/faturamento/bens essenciais ao funcionamento da empresa, ou mesmo a busca indevida do patrimônio dos sócios, e por aí é o além!
Espero ter sido útil, breve e esclarecedora quanto à importância de uma assessoria jurídica de excelência, que evite uma execução ou um protesto de surpresa, ou uma perda desnecessária e que te traga a paz de deitar a cabeça no travesseiro com a consciência tranquila (em termos tributários, claro!).